Blog: Como abrir uma empresa: passo a passo para ter um CNPJ

19 de novembro de 2021
Está planejando abrir a sua própria empresa mas não sabe o que precisa fazer? Preparamos um guia com as orientações necessárias para ter um CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
 
Confira abaixo a lista do que você vai precisar e, na sequência, informações detalhadas sobre cada uma das etapas.
 
- Tipos Societários;
- Tipos de Porte;
- Regimes Tributários;
- Contrato Social;
- Registro na Junta Comercial;
- Inscrição Estadual ou Municipal;
- Alvará ou licença de funcionamento.
 

Tipos Societários

Tipo societário é um modelo predefinido que indica como os sócios de uma empresa se fazem representar juridicamente e, ainda, quais as suas responsabilidades em relação ao empreendimento.

Entre os tipos societários temos a Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima, Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Comandita Simples,  Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade em Comum e Sociedade em Conta de Participação.

Os tipos mais utilizados atualmente são a Sociedade Limitada e a Sociedade Simples, sobre as quais trazemos mais detalhes.

Sociedade Limitada

A Sociedade Limitada é  formada por uma ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.
 
Sociedade Simples

A Sociedade Simples é indicada para prestação de serviços de atividades intelectuais, como na áreas médica, odontológica e do direito. Esse formato pode incluir a Sociedade Limitada e a Sociedade Simples Pura.

Na Sociedade Limitada os bens pessoais dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa, por isso o patrimônio pessoal não pode ser tomado. Já na Sociedade Simples os bens pessoais dos sócios não são separados do patrimônio da empresa.

Sociedade Anônima

Também conhecida como S.A, a Sociedade Anônima é um tipo diferente das demais. Isso porque ao invés de dividir quotas, os sócios dividem o capital em ações, por isso são chamados acionistas.

A S.A é dividida na modalidade capital aberto e capital fechado. No capital aberto as ações são vendidas na bolsa de valores. Já no capital fechado as ações são vendidas para os outros sócios envolvidos ou convidados.
 

Tipos de Porte

Esse tópico merece atenção na hora de abrir uma empresa. A escolha do porte vai depender da receita bruta. Conheça os tipos:

Microempresa: receita bruta anual menor ou igual a R$ 360 mil.

Pequeno Porte: receita bruta anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões.

Médio Porte: receita bruta anual maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões.

Grande Porte: receita bruta anual maior que R$ 300 milhões.
 

Regimes Tributários

Depois de definir o tipo societário e o porte, será possível saber em qual regime tributário sua empresa se encaixa. Saiba quais são os três tipos:

Simples Nacional

No Simples Nacional os impostos e contribuições são pagos por meio de uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). São eles:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
 
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
 
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
 
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
 
V - Contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
 
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
 
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
 
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
 
I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;
 
II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
 
III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
 
IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
 
V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
 
VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
 
VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;
 
VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
 
IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
 
X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;
 
XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;
 
XII - Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
 
XIII - ICMS devido de terceiros e na importação;
 
XIV - ISS devido de terceiros e na importação;
 
Lucro Presumido

O lucro presumido, como a própria denominação sugere, é uma forma tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), em que o lucro é determinado com base na presunção, calculado a partir da incidência sobre a receita bruta, dos percentuais de 1,6%, 8%, 16% ou 32%, conforme a atividade geradora. Sobre esse resultado ainda devem ser adicionados as demais receitas e os ganhos de capital.
 
Lucro Real

O lucro real é determinado a partir do lucro líquido (receitas – despesas) do período de apuração obtido na escrituração comercial (antes da provisão para o Imposto de Renda) e demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
 

Empresas com algum tipo de isenção fiscal, que recebem capital do exterior ou que atuam nos setores financeiro e de agronegócio são, obrigatoriamente, enquadradas no lucro real.

Além de todas as etapas acima, você também vai precisar de:

Contrato Social

O contrato social é um documento que reúne as informações sobre a sua empresa. Ele é necessário para comprovar a existência jurídica. Geralmente é o contador ou advogado que elabora o contrato social.
 
Registro na Junta Comercial
 
Com o contrato social pronto é preciso realizar o registro na junta comercial. Essa etapa também pode ser realizada pelo contador.
 
Inscrição Estadual ou Municipal

Após o registro, também é preciso fazer a inscrição estadual ou municipal. Empresas de comércio devem fazer a inscrição estadual, já que recolhem ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Empresas de serviços devem fazer a inscrição municipal para recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Alvará ou Licença de Funcionamento

Caso o ramo de atividade traga riscos ambientais e trabalhistas, a empresa precisará do alvará ou da licença para funcionamento.  Para empresas com atividades de baixo risco não é obrigatório o alvará de funcionamento.
 

Abrir uma empresa pode ser um processo burocrático. Por isso, é importante o suporte de um contador. É ele que vai te orientar em todas as etapas e te manter informado sobre os valores dos tributos a serem pagos, a depender do tipo de empresa e regime mais indicado para você.
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