Blog: Férias coletivas: o que preciso saber

07 de dezembro de 2021
Quando chega o final do ano é comum as empresas concederem férias coletivas. Na maioria das vezes, a medida atende às necessidades do empregador, mas também é utilizada para quitar direitos trabalhistas dos empregados.

O período de descanso deve ser concedido a todos os funcionários que trabalham na empresa ou aos funcionários de um (ou mais de um) setor. Pela CLT, as férias coletivas podem ser gozadas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

As férias coletivas são descontadas das férias individuais do empregado com mais de 12 meses de trabalho. Para os que ainda não completaram um ano de serviço, as férias são proporcionais e início de novo período aquisitivo.


Comunicando as férias coletivas

É obrigação do empregador comunicar aos empregados as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias. O mesmo deve ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), enviando os documentos necessários, como cópias da comunicação aos sindicatos, além da afixação de avisos nos locais de trabalho.

Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) a regra é diferente. Elas não são obrigadas a comunicar as férias coletivas ao MTP e também não precisam fazer anotações no livro ou nas fichas de registro dos empregados. No entanto, as ME e EPP são obrigadas a anotar as férias na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Permanece obrigatório a informação das férias coletivas ao sindicato da categoria.
 

Pagamento

O pagamento das férias coletivas é a soma do salário base incluindo os adicionais recebidos nos últimos 12 meses. Considere nessa conta horas extras, gratificações, comissões, entre outros. A quantia deve ser dividida por 12 e somada ao valor referente a ⅓ das férias. Confira o exemplo:

Salário base: R$ 1.500,00;
Valor por dia: R$ 50,00 (1.500/30);
Valor referente a 10 dias: R$ 500,00;
1/3 constitucional: R$ 500,00 (10 dias) + R $166,66 (1/3 de R $500,00) = R$ 666,66.

Neste caso, o valor bruto das férias será de R$ 666,66, faltando incluir sobre o valor os descontos necessários, como INSS e IRRF.


Condições

As condições para concessão de férias coletivas podem ser acordadas entre a empresa e a entidade representativa dos respectivos empregados, por convenção coletiva de trabalho entre sindicatos das categorias econômica e profissional, ou sentença normativa. Em casos diferentes dos citados acima, cabe ao empregador determinar o regime e a época de férias coletivas do empregado.


Saiba mais sobre férias coletivas

Abrangência
Concessão simultânea a todos os empregados da empresa ou de um ou mais setores.
 
Concessão - Limites
Até dois períodos anuais.

Duração mínima
10 dias corridos.
 
Comunicação - Obrigatoriedade

Comunicado com as datas de início e fim das férias coletivas e discriminação dos estabelecimentos ou setores abrangidos:

1- Envio, com antecedência mínima de 15 dias para:

- Ministério do Trabalho e Previdência (MTP);
- Sindicatos representativos da respectiva categoria profissional; e

2- Afixação nos locais de trabalho, também com antecedência mínima de 15 dias.


Empregados com menos de 12 meses

Gozo de férias proporcionais e início de novo período aquisitivo.


Empregados com mais de 12 meses

Se o período aquisitivo estiver:

- Incompleto: adiantamento das férias individuais;
- Completo: desconto das férias vencidas.


Abono pecuniário (conversão de ⅓ das férias em dias de trabalho)

Necessidade de acordo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Remuneração

Valor - salário vigente durante o efetivo gozo, acrescido de ⅓.
Prazo para pagamento - até dois dias antes do correspondente gozo.
Infração - Penalidades
Multa de 160 Unidades Fiscais de Referência (Ufir) por empregado em situação irregular, ou seja: R$ 1,0641 x 40 = R$ 170,26.7

Aplicação da multa em dobro em caso de:

a) reincidência
b) embaraço ou resistência à fiscalização
c) emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei.

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