Blog: Holding familiar: segurança na manutenção dos bens no patrimônio da família

10 de julho de 2023
Você sabe o que é uma holding? É uma empresa que administra ou exerce influência sobre outras empresas. Seu objetivo é assegurar a unidade e o controle de um grupo empresarial de forma que a sucessão e a transferência de empresas seja realizada com mais segurança para o patrimônio.

Entre os tipos de holding, a holding familiar é muito conhecida. Responsável por gerenciar as empresas e os bens pertencentes a um mesmo grupo, é indicada quando muitos sócios atuam em diversos segmentos do negócio ou quando existem diferentes herdeiros e é necessário o planejamento sucessório.

No estudo do planejamento tributário, a holding familiar é uma proposta em destaque para mitigar a carga tributária além de contribuir e facilitar no processo de sucessão dos bens aos herdeiros.

Uma holding familiar pode ser classificada como:

- Holding pura: quando consta de seu objetivo social somente a participação no capital de outras sociedades. A holding pura não possui tributação, uma vez que a sua receita será originada de dividendos recebidos de suas participações no capital de outras empresas.

- Holding mista: quando exerce, além da participação, a exploração de alguma atividade empresarial. Na holding mista, para as atividades empresariais de aluguel de imóveis próprios, as tributações são:

• IRPJ – Imposto de renda pessoa jurídica: 4,80%
• AIR – Adicional de imposto de renda: 3,2% (apenas se a empresa tiver receita superior a R$ 62.500,00 no mês)
• CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 2,88%
• COFINS – Contribuição para financiamento seguridade social: 3,0%
• PIS – Programa de integração social: 0,65%
• Total: 14,53%

Obs.: Na pessoa física, a tributação pode chegar a 27,5% sobre a renda de aluguel.


Tipo Societário

Em relação ao tipo societário, a holding pode ser Sociedade Empresária Limitada ou Sociedade Anônima. O tipo societário deve ser definido com base nos objetivos, sendo a Sociedade Empresária Limitada a mais indicada para a holding familiar, uma vez que impede a participação de terceiros.
 
Integralização por Sócio ou Acionista Pessoa Física

A título de integralização de capital, pessoas físicas podem transferir a pessoas jurídicas bens e direitos pelo valor constante da Declaração de Bens ou pelo valor de mercado. No entanto, devem ser observados os seguintes tópicos:

a) se a entrega for feita pelo valor constante da Declaração de Bens, a pessoa física deverá lançar nesta declaração as ações ou quotas subscritas pelo mesmo valor dos bens ou direitos transferidos, não se lhes aplicando as regras de distribuição disfarçada de lucros;

b) se a transferência não for feita pelo valor constante da Declaração de Bens, a diferença a maior será tributável como ganho de capital.


Averbação dos imóveis no RGI e Prefeitura

Após a constituição da empresa é necessário que o contrato social seja registrado em Cartório de Registro de Imóveis, onde é feita a averbação da transferência de titularidade dos imóveis da pessoa física para pessoa jurídica.

É necessário, ainda, o registro na Prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado e o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Em Vitória, a alíquota do ITBI é de 2,0%.

Devido às suas particularidades, a holding familiar exige o apoio e a assessoria de um serviço contábil especializado nesse tipo de empresa.

Conte com a experiência da equipe da Salles para te ajudar, entre em contato conosco!
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