Blog: Quando é possível sacar o FGTS?

23 de fevereiro de 2022
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, possui direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A novidade, anunciada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.105 publicada no DIO de 18/03/2022, é o Saque Extraordinário dos valores do FGTS para trabalhadores com contas ativas e inativas.
 
Os trabalhadores poderão realizar o saque de até R$ 1 mil. O valor é limitado para não comprometer as verbas do fundo relativas aos saques normais do programa, que ocorrem por motivos de demissão sem justa causa, para dar entrada em um imóvel, dentre outros.
 
O calendário para o Saque Extraordinário do FGTS começa no dia 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

Direito do trabalhador
 
O FGTS é um fundo criado pelo Governo Federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário. Não há desconto no contracheque do trabalhador.
 
Apesar de ser um direito, o saque do Fundo de Garantia possui regras específicas. Confira quando é possível sacar o FGTS, conforme as regras estabelecidas do programa.

 
- Aposentadoria.
 
- Compra da casa própria.
 
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio.
 
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação).
 
- Demissão sem justa causa.
 
- Rescisão por acordo.
 
- Morte do patrão e fechamento da empresa.
 
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário.
 
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais.
 
- Ter idade igual ou superior a 70 anos.
 
- Doenças graves (como aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença.
 
- Morte do trabalhador.
 
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior.
 
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Governo Federal.
 
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos.
 
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias.
 
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
 
- Saque Aniversário.
 
 
Mais informações sobre condições e documentos para saque do FGTS podem ser encontradas no site da Caixa Econômica Federal.
 
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