Blog: Sou MEI e ultrapassei o faturamento anual. E agora?

20 de janeiro de 2022
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil. Mas o que acontece quando esse valor é ultrapassado?

Levando em consideração o valor excedido, a legislação prevê duas medidas:

1- Se o faturamento anual ultrapassou até 20% do teto do faturamento para MEIs, chegando a R$ 97.200,00, você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME). Mas deverá continuar emitindo a guia DAS normalmente até o mês de dezembro do ano em exercício.

No mês de janeiro será preciso emitir uma guia DAS complementar com a incidência de uma taxa extra sobre o valor total que ultrapassou o limite estabelecido. Após pagar a guia complementar, você vai recolher seus tributos na condição de Microempresa, ainda no regime tributário do Simples Nacional.

2- Agora, se o faturamento foi superior a 20% do teto, maior do que R$ 97.200,00, você deve solicitar imediatamente o desenquadramento da condição de MEI e solicitar o enquadramento como Microempresa, para faturamento anual de até R$ 360 mil, ou Empresa de Pequeno Porte, para faturamento de até R$ 4,8 milhões. Se você não fizer solicitação imediatamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas.

 O desenquadramento do MEI deve ser feito pelo Portal do Empreendedor, mas fique atento ao prazo: o pedido deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso de faturamento.

 Além do desenquadramento, a transição para ME requer alteração no contrato social e outros procedimentos que podem exigir a ajuda de um profissional especializado para te ajudar.
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